O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato proferiu sentença absolvendo José Erlânio Rodrigues em um caso de difamação envolvendo publicações nas redes sociais. A ação foi movida pelo prefeito do Crato, alegando que Erlanio Rodrigues teria publicado vídeos e postagens difamatórias, afirmando que o querelante assinou contratos misteriosos e prejudicou a reputação da empresa SAEEC.
Entretanto, o juiz responsável pelo caso, Angelo Bianco Vettorazzi, concluiu que as provas apresentadas não foram suficientes para embasar uma condenação. Segundo a análise do magistrado, não ficou demonstrado o dolo específico de Erlânio Rodrigues em ferir a honra do querelante, sendo as publicações interpretadas como críticas à administração municipal, sem intenção direta de difamar.
As testemunhas ouvidas durante o processo não conseguiram comprovar que as declarações de Rodrigues tiveram o objetivo deliberado de ofender a honra do autor da queixa. Além disso, o próprio réu argumentou que suas publicações visavam expressar descontentamento com a gestão pública, não tendo a intenção de difamar ninguém.
Diante disso, o juiz concluiu que as acusações de difamação não foram devidamente comprovadas, absolvendo José Erlânio Rodrigues da imputação inicial. Após o trânsito em julgado da decisão, o processo será arquivado.
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