O juiz José Batista de Andrade, da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato, acata pedido de reconsideração da Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S/A, extinguindo a ação civil pública movida pelo município para anular o reajuste de 12,29% na tarifa de esgoto, autorizado pela ARIS.
A reviravolta judicial destaca a decisão do magistrado, que se baseia na cláusula compromissória de arbitragem presente no contrato de concessão assinado pelo município. O acordo, celebrado entre o prefeito municipal e a concessionária AEGEA (controladora da Ambiental Crato), é apontado como um artifício jurídico questionável que, agora, o município busca reverter para apaziguar a opinião pública.
A polêmica se instaura ao revelar que a própria administração municipal, ao assinar o contrato, consentiu com os reajustes questionados. A cláusula compromissória de arbitragem, apesar de sua validade, torna-se alvo de críticas por excluir a participação do Poder Judiciário na resolução de conflitos, levando a uma possível manipulação da situação.
A concessão feita pelo município à Ambiental Crato, evidenciada no contrato, coloca em xeque a postura da administração municipal ao tentar desresponsabilizar-se do aumento acordado. A revogação da decisão liminar, que limitava o reajuste a 5,23%, adiciona complexidade à situação, já que o juiz não apenas valida o aumento previamente acordado, mas também impõe ao município o ônus de arcar com honorários advocatícios, acentuando a polêmica que envolve essa saga jurídica.