Justiça Eleitoral Restabelece Filiação Partidária de Marquim do Povão ao MDB

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A  Justiça Eleitoral Ceará emitiu  decisão em  que  o  vereador Antonio Marcos Januário de Souza, conhecido popularmente como "Marquim do Povão", viu sua filiação ao MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) ser restabelecida pelo Juiz Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral de Crato, Juraci de Souza Santos Júnior.

 A sentença determinou a imediata reversão do cancelamento da filiação de Marquim do Povão ao MDB, bem como a extinção da filiação ao PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD, conforme previsto na Resolução TSE n.º 23.596/2019. 

O Cartório Eleitoral recebeu instruções claras para realizar as anotações necessárias e procedimentos que garantam o cumprimento imediato da decisão, restituindo assim a filiação do vereador ao MDB de Crato/CE. Em situações de impossibilidade momentânea de acesso ao sistema FILIA, a decisão judicial servirá como prova de filiação para efeito de eventual registro de candidatura, conforme a Súmula 20 do TSE.

Em  decisão anterior a  Ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) que julgou improcedentes os pedidos realizados na ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária ajuizada por Antônio Marcos Januário de Souza contra o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e na ação de decretação de perda de mandato eletivo ajuizada por Celso Oliveira Rodrigues contra o Partido Social Democrático (PSD) e Antônio Marcos Januário de Souza (Marquim  do Povão).



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