Procuradoria Regional Eleitoral pede manutenção da cassação de prefeito e vice do Crato e inelegibilidade de Zé Ailton e André Barreto por oito anos

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A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE-CE) se manifestou pela manutenção integral da sentença que cassou os diplomas do prefeito eleito do Crato, André Barreto Esmeraldo, e do vice-prefeito Francisco Leitão Moura, além da inelegibilidade por oito anos de José Ailton de Sousa Brasil e André Barreto.

O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral Celso Costa Lima Verde Leal, em 18 de setembro de 2026, no processo nº 0600661-32.2024.6.06.0027, que tramita como Recurso Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

A manifestação do Ministério Público Eleitoral ocorre agora na segunda instância, depois que os três investigados recorreram da sentença proferida pela 27ª Zona Eleitoral do Crato.

PRE quer que sentença seja mantida

Ao analisar os recursos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo conhecimento dos recursos, pela rejeição das alegações de nulidade processual e, no mérito, pelo desprovimento integral das apelações, defendendo que a decisão de primeira instância seja preservada.

Na sentença original, o juiz eleitoral reconheceu a ocorrência de abuso de poder político envolvendo José Ailton, André Barreto e Francisco Leitão, relacionado à atuação da administração municipal sobre o serviço de saneamento.

A decisão determinou a cassação dos diplomas de André Barreto e Francisco Leitão e declarou a inelegibilidade de José Ailton, André Barreto e Francisco Leitão pelo período de oito anos, além de determinar a nulidade dos votos da chapa majoritária e a realização de novas eleições.

Recurso chegou ao TRE-CE

Depois da sentença, José Ailton, André Barreto e Francisco Leitão apresentaram recursos ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Entre os argumentos apresentados pelas defesas estão questionamentos sobre a utilização de documentos juntados ao processo após a fase de instrução, alegações de cerceamento de defesa e a contestação da existência de responsabilidade individual dos candidatos.

André Barreto e Francisco Leitão também sustentaram que não haveria prova suficiente de responsabilidade subjetiva ou de conduta direta capaz de justificar a cassação e a inelegibilidade.

O juiz da 27ª Zona Eleitoral, porém, manteve a decisão condenatória e determinou o encaminhamento do processo ao TRE-CE. O recurso foi distribuído ao desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque e, posteriormente, encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação em segundo grau.

Caso Ambiental Crato está no centro da discussão

De acordo com o parecer da PRE, o principal ponto analisado envolve o Ofício nº 1309001/2024-PGM, expedido pela Procuradoria-Geral do Município do Crato cerca de 20 dias antes das eleições municipais de 2024.

Segundo a manifestação ministerial, o documento determinou à concessionária Ambiental Crato a suspensão de cobranças de penalidades, fiscalizações de campo e interrupções de fornecimento durante o período eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral considera que a medida teria ocorrido sem respaldo legal e regulatório suficiente e caracteriza, em sua análise, desvio de finalidade e abuso de poder político.

O parecer afirma ainda que a medida teria produzido um benefício imediato para parte da população justamente na reta final da campanha eleitoral e que, segundo a interpretação da PRE, a iniciativa teria contribuído para reduzir o desgaste da administração municipal perante os eleitores e beneficiado a chapa formada por André Barreto e Francisco Leitão.

PRE aponta impacto sobre centenas de imóveis

Outro ponto destacado pela Procuradoria é o número de unidades atingidas pela suspensão das medidas de fiscalização e cobrança.

O parecer menciona 764 economias alcançadas pela medida na janela considerada crítica da campanha. A PRE também registra que, mesmo considerando uma estimativa mais conservadora apresentada pelos recorrentes, de 460 economias, o número de pessoas potencialmente alcançadas seria expressivo.

A Procuradoria também sustenta que a proximidade temporal entre a medida administrativa e a eleição, somada ao contexto político local, seria suficiente para caracterizar a gravidade exigida pela legislação eleitoral.

André Barreto

Em relação a André Barreto, a PRE afirma que existiriam elementos nos autos que demonstrariam sua ciência e participação política no contexto da medida.

O parecer considera, entre outros aspectos, que André ocupava o cargo de vice-prefeito durante os fatos, era o candidato apoiado diretamente pelo então prefeito José Ailton e teria tratado da questão envolvendo a concessionária durante sua campanha.

O que a Procuradoria pede ao TRE

Na conclusão do parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará mantenha os principais efeitos da sentença de primeira instância:

  • cassação dos diplomas de André Barreto Esmeraldo e Francisco Leitão Moura, eleitos prefeito e vice-prefeito do Crato em 2024;
  • inelegibilidade de José Ailton de Sousa Brasil por oito anos;
  • inelegibilidade de André Barreto Esmeraldo por oito anos;
  • nulidade dos votos atribuídos à chapa majoritária;
  • realização de novas eleições municipais no Crato.

O documento deixa claro, portanto, que se trata de parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, e não de uma nova decisão judicial. O julgamento do recurso caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que deverá analisar as alegações das partes e o conteúdo do processo antes de proferir sua decisão.

Próxima etapa é o julgamento pelo TRE-CE

Com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, o processo segue sua tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O caso envolve, de um lado, os recursos apresentados por José Ailton, André Barreto e Francisco Leitão contra a sentença da Justiça Eleitoral do Crato e, de outro, o pedido dos autores da ação para que as sanções sejam mantidas.

A decisão final em segunda instância ainda será tomada pelo colegiado do TRE-CE. Até lá, o parecer da PRE representa a posição do Ministério Público Eleitoral no julgamento dos recursos, mas não substitui a decisão dos desembargadores eleitorais.

Processo: 0600661-32.2024.6.06.0027
Órgão julgador: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Relator: desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque
Parecer da PRE: 18 de setembro de 2026.

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