Juiz defere pedido e determina que município do Crato realize cirurgia de criança.

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No processo de número 3002715-97.2023.8.06.0071, da classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), com caráter de urgência, o Juiz de Direito José Flávio Bezerra Morais proferiu uma decisão interlocutória concedendo benefícios de gratuidade judiciária e deferindo o pedido de tutela antecipada.
O advogado da criança é o  renomado jurista Dr. José  Erlanio Rodrigues.

O requerente, identificado como F. G. V. D. S., move a ação contra o Município de Crato, solicitando providências para a realização do procedimento cirúrgico denominado "CIRURGIA RECONSTRUTIVA RENAL ESQUERDA (POELOPASTIA ESQUERDA VIDEOLAPAROSCÓPIA)". Alega-se que o paciente é portador de ESTENOSE DE JUNÇÃO URETERO-PIÉLICA ESQUERDA e que a não realização da cirurgia em caráter de urgência pode acarretar risco de complicações e perda renal.

O magistrado, ao analisar o pedido, considerou a probabilidade do direito com base na documentação apresentada, evidenciando a situação do requerente e a não atenção do Poder Público à sua necessidade. Além disso, ressaltou o perigo de dano iminente ao quadro clínico do autor, enfatizando o papel do Estado na proteção do bem jurídico da saúde.

A decisão destaca jurisprudência que respalda o direito à saúde, indicando a obrigação do Município de zelar pela saúde dos necessitados e oferecer atendimento em casos urgentes. Dispensou-se a necessidade de caução, considerando a condição econômica da parte beneficiária da gratuidade da Justiça.

O Juiz José Flávio Bezerra Morais deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que o Município de Crato forneça o procedimento cirúrgico no prazo de 30 dias, sob pena de bloqueio de recursos públicos necessários. O réu foi citado para oferecer contestação, e a Secretaria de Saúde Municipal foi intimada sobre a decisão.

Os acionados foram advertidos sobre as consequências do não cumprimento da decisão, incluindo o bloqueio de verbas públicas para a realização do tratamento na iniciativa privada, sem prejuízo das multas aplicáveis. O documento foi assinado eletronicamente em 4 de dezembro de 2023, e mais detalhes podem ser acessados aqui.

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