Bomba: Vereador Erasmo Morais Apresenta Projeto que retira Ambiental Crato dos serviços de Água e Comercial em Crato

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Nesta segunda-feira, o Vereador Erasmo  Morais apresentou um projeto de lei de extrema importância para o município do Crato, com o objetivo de revogar a Lei Municipal nº: 3.833/2021, que autorizava a concessão dos Serviços da SAAEC (Sistema de Água e Esgotamento Sanitário) para a Empresa Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S. A. Este projeto, de número 160001/2023, surge como resposta a uma série de questões legais e insatisfações dos cidadãos em relação à concessão desses serviços.

A Lei em questão autorizou a privatização dos serviços de saneamento básico na cidade do Crato, mas o Vereador Morais argumenta que a lei aprovada não seguiu os devidos procedimentos legais. Segundo ele, a concessão não foi precedida de uma licitação, como exigido pela Lei Federal 8.987/1995. Essa lei estabelece que toda concessão de serviço público, independente da execução de obras públicas, deve passar por um processo de licitação, de acordo com os princípios de legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, e critérios objetivos.

Um dos pontos cruciais destacados pelo Vereador Morais é que o projeto de concessão aprovado não corresponde ao conceito completo de saneamento básico, que abrange uma gama de serviços, incluindo abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais. A concessão, conforme alegado, diz respeito apenas à gestão comercial dos serviços de água e esgotamento sanitário, deixando de fora outros aspectos igualmente vitais.

Além disso, a lei aprovada destoa das práticas adotadas por outras cidades da Região Metropolitana do Cariri (RMC), que optaram por contratos de Parceria Público-Privada (PPP), enquanto o Crato optou por uma concessão pública.

A proposta de revogação do Vereador Morais também invoca a Lei Orgânica do Município do Crato, que estabelece a nulidade de concessões feitas em desacordo com as normas contidas na lei autorizadora. A legislação municipal prescreve que a concessão de serviços públicos deve ser autorizada pela Câmara Municipal e precedida de licitação. Portanto, a concessão feita sem licitação estaria em desacordo com a lei orgânica.

O Vereador também destaca que a concessão foi aprovada de forma inadequada, criando insatisfação entre os usuários dos serviços e provocando aumento abusivo de preços. Ele argumenta que, com base no princípio da boa-fé, a concessão deveria ser revogada para garantir a legalidade, transparência e satisfação dos cidadãos.

Em última análise, a proposta de revogação do Vereador Erasmo Morais se baseia na necessidade de garantir que a concessão dos serviços de saneamento básico no Crato siga os princípios legais, atenda às expectativas dos cidadãos e proporcione um ambiente de boa governança. A Câmara de Vereadores deve agora considerar e debater essa proposta com urgência para tomar uma decisão que afetará diretamente a vida dos habitantes do município.


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