Quebra de calçadas: Ambiental Crato Indenizará cidadão em R$1.500,00 por Dano Moral

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O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato conduziu uma audiência de conciliação por videoconferência, marcando um desfecho para o processo de número 3000227-72.2023.8.06.0071. Este procedimento do Juizado Especial Cível envolvia uma ação de indenização por dano moral, movida pelo autor João Bosco de Caldas contra a Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S.A.A motivação seria a quebra de calçada do cidadão por parte da empresa.

O acordo foi intermediado pelo conciliador José Cristeny Brilhante, que esclareceu às partes as vantagens do consenso e os riscos de prosseguir com o litígio. Presentes estavam o autor, representado pelo advogado José Erlânio Rodrigues, e a ré, representada pelo preposto Caroline de Souza Antunes, além do advogado Gibran Silva de Melo Pereira.

Após as devidas explicações, as partes chegaram a um acordo que determina que a Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S.A indenizará João Bosco de Caldas em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por danos morais. O pagamento deverá ser efetuado em até 15 dias corridos, por meio de depósito bancário na conta do advogado do autor, José Erlânio Rodrigues.

Além disso, o documento ressalta que qualquer descumprimento do acordo resultará em uma multa no valor de 100%, com a execução prevista na forma do artigo 52 IV da Lei 9099/95, incluindo a incidência de juros legais e correção monetária.

https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23041715262823000000056980832

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