Nesta quinta-feira, dia 14 de setembro de 2023 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria sobre um caso de possível infidelidade partidária envolvendo o vereador Antonio Marcos Januario de Souza, conhecido como "Marquim do Povão". O processo foi impetrado por Celso dos Frangos, suplente de vereador, com o objetivo de contestar a permanência de Marquim do Povão em seu cargo eletivo. Após uma votação, o TSE decidiu pela manutenção do mandato do vereador Marquim do Povão.
A decisão foi proferida pela Ministra Cármen Lúcia, que atuou como relatora do caso. O processo, identificado como 0600093-68.2022.6.06.0000, já havia percorrido diversas instâncias e enfrentado várias análises antes de chegar ao TSE. Marquim do Povão havia saído vitorioso, mas a última palavra estava nas mãos dos ministros do TSE.
Na consulta pública do processo, todos os ministros votantes seguiram o parecer da Ministra Cármen Lúcia, que argumentou em favor da manutenção do mandato de Marquim do Povão. O placar final resultou em um veredito que nega provimento à ação, assegurando, assim, a permanência de Antonio Marcos Januario de Souza em seu cargo de vereador.
O placar foi favorável à manutenção do mandato com a seguinte distribuição de votos:
Ministro Presidente Alexandre de Moraes
Ministra Cármen Lúcia
Ministro Raul Araújo
Ministro Ramos Tavares
Ministro Floriano de Azevedo Marques
Os ministros Nunes Marques e Benedito Gonçalves não participaram da votação devido a impedimentos não especificados.
A decisão do TSE representa um capítulo importante na trajetória política de Marquim do Povão e na resolução deste caso de infidelidade partidária. Como o TSE é a instância máxima responsável por questões eleitorais no Brasil, sua decisão final é definitiva, e o vereador Marquim do Povão continuará exercendo seu mandato.
Jornalista Paulo Dimas