Marquim já havia vencido na Justiça Estadual por unanimidade , onde o acórdão consignou expressamente a ausência de provas da nova filiação do parlamentar requerido, bem como o erro admitido pelo partido que o incluiu na sua relação de filiados, diante disso a Procuradoria Geral Eleitoral afirmou que não cabe o reexame de fatos e provas na via do recurso especial, dando parecer pelo desprovimento do agravo, fato esse que deve manter Marquim do Povão no mandato de vereador
Pesou favoravel a Marquim do Povão o fato que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará julgou improcedente o pedido. Entendeu não existir provas da efetiva filiação do requerido ao PSD. Consignou prints de conversas no aplicativo WhatsApp, demonstrando que o requerido não assinou a ficha de filiação do PSD nem pediu para se desfiliar do MDB. Registrou, ainda, que o próprio PSD assumiu o equívoco da inclusão do nome do Vereador na lista de seus filiados, havendo, portanto, culpa exclusiva da agremiação partidária.
O processo agora vai para decisão final da Ministra Carmém Lúcia.
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Jornalista Paulo Dimas