MPCE endurece fiscalização e expede recomendação rigorosa para proteger crianças e adolescentes durante a 82ª ExpoCrato

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Documento estabelece regras rígidas para acesso de menores, proíbe venda de bebidas alcoólicas, reforça combate ao trabalho infantil e determina fiscalização integrada durante a maior festa do interior do Ceará. Organizadores têm cinco dias para informar as providências adotadas.

Às vésperas da abertura da 82ª ExpoCrato, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) publicou uma recomendação com uma série de medidas destinadas a garantir a proteção integral de crianças e adolescentes durante a realização do evento, que acontece entre os dias 11 e 19 de julho de 2026, no Parque de Exposições Pedro Felício Cavalcante, em Crato.

A Recomendação nº 0004/2026/4ª PmJCRA, expedida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca do Crato e assinada pelo promotor de Justiça em respondência Francisco das Chagas da Silva, determina uma fiscalização rigorosa do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da legislação voltada à proteção digital de crianças e adolescentes.

O documento foi encaminhado aos organizadores da ExpoCrato, órgãos de segurança pública, Conselho Tutelar e demais instituições envolvidas na realização da festa, estabelecendo uma atuação integrada para prevenir qualquer violação aos direitos da infância e da juventude.

Controle rigoroso de acesso de menores

Uma das principais determinações do Ministério Público é o cumprimento integral da Portaria Judicial nº 005/2026, expedida pela Vara da Infância e Juventude da Comarca do Crato, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento.

A recomendação determina que os organizadores realizem controle rigoroso de acesso, com conferência obrigatória da documentação de adolescentes e de seus acompanhantes, evitando o ingresso irregular de menores desacompanhados quando a legislação exigir a presença dos responsáveis.

Segundo o MPCE, o objetivo é garantir maior segurança e impedir situações de vulnerabilidade durante os dias de festa, que tradicionalmente reúnem milhares de pessoas vindas de diversas regiões do Ceará e de outros estados.

Venda de bebidas alcoólicas continua proibida

O Ministério Público também reforça que permanece terminantemente proibida a venda, oferta, entrega ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

A recomendação lembra que essa prática constitui crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja interpretação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera tratar-se de crime de perigo abstrato, dispensando a comprovação de dano efetivo.

Caso seja constatada a infração, o responsável poderá responder criminalmente e ser preso em flagrante.

A fiscalização deverá ocorrer em bares, restaurantes, camarotes, barracas e demais estabelecimentos instalados no Parque de Exposições.

Combate ao trabalho infantil e à exploração sexual

Outro ponto de destaque da recomendação é o combate ao trabalho infantil e à exploração de crianças e adolescentes durante a ExpoCrato.

Os organizadores deverão impedir qualquer utilização irregular de mão de obra infantojuvenil, especialmente em atividades como:

  • venda ambulante;
  • coleta de materiais recicláveis;
  • prestação de serviços incompatíveis com a idade;
  • atividades insalubres ou perigosas.

Além disso, qualquer indício de exploração sexual, violência ou violação de direitos deverá ser comunicado imediatamente às autoridades competentes.

Proteção também no ambiente digital

Pela primeira vez, a recomendação faz referência expressa às normas do chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, previsto na Lei nº 15.211/2025.

Com isso, fica proibida a divulgação de imagens de crianças e adolescentes sem autorização expressa de seus responsáveis legais quando houver possibilidade de exposição indevida, constrangimento ou utilização inadequada do conteúdo.

A medida busca proteger menores diante do grande volume de registros fotográficos e transmissões pelas redes sociais durante os shows e demais atrações da ExpoCrato.

Força-tarefa de fiscalização

Para garantir o cumprimento das determinações, o Ministério Público determinou atuação conjunta entre diversos órgãos públicos.

Entre as atribuições previstas estão:

  • intensificação do policiamento ostensivo pela Polícia Militar;
  • atuação da Guarda Municipal para prevenção de abusos e ocorrências envolvendo menores;
  • fiscalização permanente do Conselho Tutelar;
  • participação da rede de Assistência Social com equipes de plantão durante toda a programação;
  • identificação visual das equipes responsáveis pelo atendimento às crianças e adolescentes.

A recomendação também prevê atuação imediata diante de qualquer situação que coloque em risco a integridade física ou psicológica de menores.

Organizadores terão que prestar informações ao MP

O documento estabelece ainda que os organizadores da ExpoCrato — B.G Promoções, ADACHO e ACCOA —, bem como os demais órgãos públicos envolvidos, deverão apresentar ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, informações detalhadas sobre as providências adotadas para cumprir todas as determinações.

Caso haja descumprimento da recomendação, poderão ser adotadas medidas judiciais e administrativas, incluindo:

  • responsabilização civil e criminal;
  • aplicação de sanções administrativas;
  • interdição de espaços;
  • fechamento de estabelecimentos que descumprirem a legislação.

Proteção integral durante toda a festa

A iniciativa do Ministério Público busca assegurar que a maior feira agropecuária e um dos maiores eventos culturais do Nordeste aconteça dentro dos parâmetros legais de proteção à infância e à adolescência.

A expectativa é de que a 82ª ExpoCrato reúna centenas de milhares de visitantes ao longo de nove dias de programação, tornando indispensável uma fiscalização permanente para garantir segurança, prevenção e respeito aos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com a recomendação, o MPCE reforça que a proteção de crianças e adolescentes deve ser prioridade absoluta, exigindo compromisso não apenas dos organizadores e autoridades públicas, mas também de comerciantes, expositores, ambulantes, patrocinadores e do próprio público que participará da festa.

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