Documento fixa normas para acesso de menores ao Parque de Exposições, exige documentos, autorizações, reforça combate ao consumo de álcool, exploração sexual e prevê punições severas durante a maior festa do interior do Ceará
Com a proximidade da EXPOCRATO 2026, considerada um dos maiores eventos agropecuários, culturais e de entretenimento do Nordeste, a Vara da Infância e Juventude da Comarca do Crato publicou a Portaria nº 005/2026, estabelecendo uma série de normas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes durante os festejos, que acontecerão entre os dias 12 e 19 de julho, no Parque de Exposições Pedro Felício Cavalcante.
Assinada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, José Flávio Bezerra Morais, a portaria determina regras específicas para o acesso de menores de idade aos shows, camarotes e demais áreas do evento, reforçando o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e impondo responsabilidades aos pais, organizadores, comerciantes e órgãos de fiscalização.
Crianças de até 14 anos só poderão entrar acompanhadas
De acordo com a portaria, crianças e adolescentes com idade de até 14 anos incompletos somente poderão entrar e permanecer na área dos shows, tanto na pista quanto nos camarotes, quando estiverem acompanhados pelos pais, representantes legais ou responsáveis devidamente autorizados.
Além do acompanhamento, será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto. Caso o documento apresentado não seja RG ou passaporte, deverá ser anexada uma cópia autenticada da certidão de nascimento.
Adolescentes entre 14 e 16 anos precisarão de autorização
A portaria também determina que adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos somente poderão participar desacompanhados dos pais mediante autorização por escrito, assinada pelos responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório ou acompanhada da documentação comprobatória.
Já os adolescentes entre 16 e 18 anos ficam dispensados dessa autorização, mas deverão portar documento oficial com foto durante toda a permanência no evento.
Pais e responsáveis terão responsabilidade direta
O documento reforça que os pais, tutores, guardiões e demais responsáveis deverão permanecer acompanhando integralmente crianças menores de 14 anos durante toda a permanência na festa.
Caso seja constatada negligência, abandono ou exposição do menor a situações de risco físico, moral ou emocional, os responsáveis poderão responder civil e criminalmente.
Juiz recomenda horários para permanência das crianças
Embora não imponha proibição absoluta, a Vara da Infância faz importantes recomendações para preservar a saúde e o desenvolvimento dos menores.
Entre elas:
- Crianças menores de um ano não devem permanecer próximas aos palcos ou em ambientes com níveis elevados de som;
- Crianças de até cinco anos devem permanecer no evento somente até as 22 horas;
- Crianças entre seis e doze anos devem permanecer apenas até a meia-noite.
Segundo a portaria, a exposição prolongada ao excesso de ruído poderá até caracterizar maus-tratos em determinadas situações.
Organizadores terão obrigação de fiscalizar
Os promotores da EXPOCRATO também passam a ter responsabilidades expressas.
Entre as obrigações estão:
- controlar rigorosamente a entrada de menores;
- exigir documentação e autorizações;
- instalar cartazes e banners informativos;
- orientar as equipes de portaria;
- colaborar com os órgãos de fiscalização.
O descumprimento dessas determinações poderá gerar multas entre três e vinte salários mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência, além da suspensão dos eventos.
Venda de bebidas alcoólicas para menores será intensamente fiscalizada
Outro ponto de destaque da portaria é o combate ao consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.
Caso os eventos utilizem sistemas de vouchers, fichas ou tickets para bebidas, deverá haver diferenciação visual clara entre bebidas alcoólicas e não alcoólicas, sendo proibida qualquer comercialização ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de idade.
As informações sobre essa proibição deverão ser amplamente divulgadas durante toda a programação, inclusive pelo sistema de som do evento.
Conselho Tutelar atuará em plantão permanente
Os menores encontrados desacompanhados, sem documentação ou em situação de risco serão encaminhados ao Conselho Tutelar, que funcionará em regime de plantão durante toda a EXPOCRATO.
Os conselheiros decidirão as medidas cabíveis em cada caso, podendo realizar a entrega aos responsáveis ou adotar outras providências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei prevê prisão para quem fornecer álcool ou drogas
A portaria relembra que vender, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes constitui crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quem praticar essa conduta poderá ser preso em flagrante, responder processo criminal e cumprir pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.
Nos casos envolvendo drogas ilícitas, as penas podem chegar a 15 anos de prisão, conforme a Lei de Drogas.
Exploração sexual terá fiscalização reforçada
A Vara da Infância também enfatiza o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Adultos que submeterem menores à prostituição ou exploração sexual poderão responder pelo crime previsto no ECA, com penas que variam de quatro a dez anos de prisão, além de multa e cassação da licença do estabelecimento onde ocorrer a infração.
Da mesma forma, qualquer prática sexual envolvendo menores de 14 anos caracteriza estupro de vulnerável, crime cuja pena pode variar de oito a quinze anos de reclusão.
Agentes de Proteção atuarão em toda a área da festa
Durante toda a EXPOCRATO, o Departamento de Agentes de Proteção da Infância e Juventude (DAP), Conselho Tutelar, Ministério Público, Polícias Civil e Militar e demais órgãos de segurança atuarão de forma integrada.
Esses agentes terão livre acesso a todos os espaços da festa, incluindo pista, camarotes, áreas VIP e demais dependências, podendo lavrar autos de infração, solicitar apoio policial e adotar medidas imediatas diante de qualquer irregularidade.
Objetivo é garantir uma EXPOCRATO segura para todos
Na parte final da portaria, o juiz José Flávio Bezerra Morais determina ampla divulgação das regras em rádios, pontos de venda de ingressos, barracas e demais locais do Parque de Exposições, buscando conscientizar a população e prevenir situações de risco durante o evento.
A iniciativa reforça o compromisso da Justiça da Infância e Juventude com a proteção integral de crianças e adolescentes, garantindo que a EXPOCRATO 2026 aconteça em um ambiente seguro, organizado e em conformidade com a legislação brasileira.
Segue uma matéria em formato de reportagem especial, muito mais ampla, detalhada e completa.
Justiça do Crato endurece regras para a EXPOCRATO 2026: Portaria estabelece rígido controle sobre entrada de crianças e adolescentes, combate exploração sexual, consumo de álcool e responsabiliza pais, organizadores e comerciantes
Vara da Infância e Juventude publica normas especiais para a maior festa do interior do Ceará; documento prevê fiscalização intensa, exigência de documentos, autorizações, multas, fechamento de estabelecimentos e prisão para quem descumprir a legislação de proteção à infância e adolescência
A poucos dias da abertura da EXPOCRATO 2026, um dos maiores eventos agropecuários, culturais e musicais do Nordeste brasileiro, a Justiça da Infância e Juventude da Comarca do Crato publicou uma ampla portaria disciplinando a participação de crianças e adolescentes durante toda a programação da festa.
O documento, assinado pelo juiz titular da Vara da Infância e Juventude do Crato, José Flávio Bezerra Morais, estabelece um conjunto rigoroso de medidas preventivas que deverão ser obedecidas pelos pais, responsáveis, organizadores, comerciantes, promotores de eventos, equipes de segurança e órgãos públicos de fiscalização durante o período de realização da EXPOCRATO, que acontece entre os dias 12 e 19 de julho, no Parque de Exposições Pedro Felício Cavalcante.
A Portaria nº 005/2026 foi elaborada com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e leva em consideração o grande fluxo de pessoas esperado durante a festa, especialmente nos shows noturnos, onde milhares de pessoas se concentram diariamente em um ambiente destinado predominantemente ao público adulto. O magistrado destaca que a combinação entre grandes aglomerações, consumo de bebidas alcoólicas e intensa movimentação exige um reforço das medidas de proteção aos menores de idade, buscando prevenir situações de abandono, violência, exploração sexual, uso de drogas e outras violações de direitos.
Grande público exige medidas especiais de proteção
Na fundamentação da portaria, a Vara da Infância ressalta que a EXPOCRATO é um dos maiores eventos populares do Ceará, atraindo visitantes de praticamente todos os estados do Nordeste e de diversas regiões do país.
Com milhares de pessoas circulando diariamente pelo Parque de Exposições, a Justiça entende ser indispensável a adoção de regras específicas para garantir que crianças e adolescentes participem do evento de maneira segura, preservando sua integridade física, psicológica e moral.
O documento também enfatiza que toda a sociedade possui o dever legal de proteger crianças e adolescentes de qualquer situação de violência, negligência, constrangimento, exploração ou tratamento degradante, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Crianças menores de 14 anos somente acompanhadas
Uma das principais determinações da nova portaria diz respeito ao acesso às áreas dos grandes shows.
Crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos somente poderão entrar na pista, camarotes ou qualquer espaço destinado aos shows artísticos mediante acompanhamento permanente dos pais, representantes legais ou responsáveis devidamente autorizados.
Além da presença obrigatória do acompanhante, será exigida a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia.
Caso a criança ainda não possua RG ou passaporte, deverá apresentar outro documento com foto acompanhado de cópia autenticada da certidão de nascimento.
Segundo a Justiça, a medida busca impedir que menores ingressem desacompanhados em ambientes considerados inadequados para sua faixa etária, reduzindo riscos de desaparecimento, abandono e exposição a situações perigosas.
Adolescentes entre 14 e 16 anos precisarão de autorização formal
Os adolescentes com idade entre 14 e 16 anos incompletos também terão regras específicas.
Caso estejam desacompanhados dos pais ou representantes legais, deverão portar autorização por escrito assinada pelos responsáveis, com firma reconhecida em cartório ou acompanhada da documentação de identificação de quem assinou a autorização.
A exigência somente será dispensada quando o adolescente estiver efetivamente acompanhado pelos pais, tutor ou guardião.
Já os adolescentes com idade entre 16 e 18 anos completos poderão entrar desacompanhados, desde que portem documento oficial com foto durante toda a permanência no evento.
Quem pode acompanhar o menor
A portaria detalha quem poderá ser considerado acompanhante legal.
Além dos pais, poderão acompanhar crianças e adolescentes:
- tutores;
- guardiões;
- avós;
- irmãos maiores de idade;
- tios maiores;
- qualquer pessoa maior de idade devidamente autorizada pelos pais.
Nos casos em que o acompanhante não seja pai ou mãe, será necessária autorização formal e documentação que comprove o vínculo ou a autorização concedida pelos responsáveis legais.
Pais responderão por abandono ou negligência
Outro ponto bastante rigoroso da portaria trata da responsabilidade dos pais.
O juiz determina que o simples ingresso da criança no evento acompanhado não exime o responsável de sua obrigação de vigilância permanente.
Isso significa que o adulto deverá permanecer durante toda a festa ao lado do menor.
Caso a criança seja encontrada desacompanhada, perdida ou exposta a qualquer situação de risco, os pais poderão responder civil e criminalmente por abandono, negligência ou omissão.
A responsabilização também poderá ocorrer quando houver exposição da criança ou adolescente a situações que coloquem em risco sua integridade física, emocional ou moral.
Justiça recomenda limite de horário para crianças
Embora não estabeleça uma proibição absoluta de horário, a Vara da Infância faz importantes recomendações às famílias.
Segundo a portaria:
- Bebês menores de um ano não devem permanecer próximos ao palco principal ou em ambientes onde o nível de ruído ultrapasse os limites técnicos permitidos.
- Crianças até cinco anos devem permanecer no evento apenas até as 22 horas.
- Crianças entre seis e doze anos devem permanecer somente até meia-noite.
O documento alerta que expor crianças pequenas ao excesso de som poderá caracterizar maus-tratos, dependendo das circunstâncias verificadas pelas autoridades.
Organizadores terão responsabilidade direta
A Justiça também impôs obrigações aos organizadores da EXPOCRATO.
Entre elas:
- controlar rigorosamente a entrada dos menores;
- conferir documentos;
- verificar autorizações;
- orientar as equipes de segurança;
- instalar cartazes informativos;
- divulgar amplamente as regras ao público.
Os promotores do evento poderão ser responsabilizados caso permitam o ingresso irregular de menores ou deixem de cumprir as determinações judiciais.
As multas previstas variam entre três e vinte salários mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência, além da possibilidade de suspensão das atividades.
Combate ao consumo de bebidas alcoólicas será prioridade
A Portaria dedica um capítulo inteiro ao combate ao fornecimento de bebidas alcoólicas para menores.
Sempre que houver sistema de pulseiras, vouchers, tickets ou fichas para consumo de bebidas, deverá existir diferenciação visual entre bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
Os organizadores também deverão informar constantemente, inclusive pelo sistema de som do evento, que a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas para menores constitui crime.
A comercialização para crianças e adolescentes é absolutamente proibida.
Conselho Tutelar ficará de plantão durante toda a festa
Durante toda a EXPOCRATO haverá plantão permanente do Conselho Tutelar.
Sempre que uma criança ou adolescente for encontrado desacompanhado, sem documentação ou em situação de vulnerabilidade, será encaminhado ao Conselho, que decidirá imediatamente quais providências deverão ser adotadas.
Dependendo do caso, os responsáveis poderão ser chamados ou até responsabilizados pelas autoridades competentes.
Fornecer álcool ou drogas pode levar à prisão
A Portaria lembra que vender, entregar ou fornecer bebidas alcoólicas a menores constitui crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O infrator poderá ser preso em flagrante, conduzido à Delegacia e responder criminalmente, estando sujeito à pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.
Nos casos envolvendo drogas ilícitas, a legislação prevê penas muito mais severas, que podem chegar a quinze anos de reclusão.
Exploração sexual será combatida com rigor máximo
Outro ponto de destaque da Portaria é o combate à exploração sexual infantojuvenil.
Adultos envolvidos em prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes responderão criminalmente, podendo cumprir penas de quatro a dez anos de prisão.
Os estabelecimentos onde tais práticas forem constatadas ainda poderão perder a licença de funcionamento.
Já qualquer ato sexual praticado com menores de 14 anos será tratado como estupro de vulnerável, cuja pena varia de oito a quinze anos de prisão.
Agentes de Proteção terão livre acesso a todos os espaços
Durante todos os dias da EXPOCRATO atuarão de forma integrada:
- Departamento de Agentes de Proteção da Infância e Juventude (DAP);
- Conselho Tutelar;
- Ministério Público;
- Polícia Civil;
- Polícia Militar;
- Guardas e demais órgãos de fiscalização.
Os agentes poderão circular livremente por todas as áreas da festa, incluindo pista, camarotes, áreas VIP, reservados e demais espaços, lavrando autos de infração sempre que verificarem irregularidades.
Quem impedir ou dificultar a atuação desses agentes poderá responder criminalmente pelo crime de embaraço à fiscalização previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Objetivo é garantir uma festa segura para milhares de famílias
Ao determinar a ampla divulgação da Portaria nº 005/2026, inclusive nas emissoras de rádio, pontos de venda de ingressos, barracas e demais dependências do Parque de Exposições Pedro Felício Cavalcante, a Vara da Infância e Juventude reforça que o objetivo não é restringir o lazer das famílias, mas assegurar que a EXPOCRATO 2026 transcorra dentro dos princípios da proteção integral previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A expectativa é de que centenas de milhares de pessoas passem pelo Parque de Exposições durante os oito dias de programação. Com isso, a atuação integrada da Justiça, do Ministério Público, do Conselho Tutelar, das forças policiais e da organização do evento será fundamental para garantir que crianças e adolescentes possam participar da maior festa do interior do Ceará em um ambiente seguro, organizado e livre de qualquer forma de violência, exploração ou negligência.