Juiz da Infância publica regras rigorosas para presença de crianças e adolescentes na Expocrato 2025

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O juiz Dr. José Flávio Bezerra Morais, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca do Crato, publicou a Portaria nº 006/2025, que estabelece uma série de normas para a entrada e permanência de crianças e adolescentes na área de shows da Expocrato 2025, que acontece de 11 a 20 de julho no Parque de Exposições Pedro Felício Cavalcante.

A portaria tem como objetivo garantir a proteção integral de menores durante o evento, especialmente em ambientes com consumo de álcool, grande aglomeração de pessoas e potencial exposição a riscos como exploração sexual, uso de substâncias ilícitas e violência.

Confira os principais pontos da portaria:


Regras para entrada de crianças e adolescentes

  • Menores de 14 anos: só poderão acessar a área dos shows acompanhados dos pais, responsáveis legais ou representantes, portando documento com foto.

  • De 14 a 16 anos: necessitam de autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais com firma reconhecida em cartório, exceto se estiverem acompanhados desses.

  • De 16 a 18 anos: podem entrar desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto (RG, passaporte, carteira de trabalho ou reservista).


🧒🏻👨‍👩‍👧‍👦 Quem pode ser considerado responsável ou acompanhante

  • Responsáveis legais: pai, mãe, tutor ou guardião (com documentos comprobatórios).

  • Acompanhantes autorizados: avós, irmãos ou tios maiores, mediante comprovação documental do parentesco e autorização escrita com firma reconhecida.

  • Todos os acompanhantes devem portar documento de identificação com foto.


🚫 Proibições e penalidades

  • É proibida a entrada e permanência de crianças desacompanhadas ou sem autorização nos shows.

  • Estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas ou promovam jogos de azar não podem permitir a presença de menores.

  • A desobediência poderá gerar multas de 3 a 20 salários mínimos, dobradas em caso de reincidência.

  • Promotores do evento e donos de barracas serão responsabilizados se permitirem consumo de álcool ou exposição a riscos por menores.

  • Está vedada a venda indireta de bebidas alcoólicas por meio de tickets ou fichas sem aviso claro de proibição de venda a menores.


👮‍♂️ Atribuições dos organizadores e autoridades

  • Organizadores devem fixar avisos nos locais de venda de ingressos e nas entradas dos shows com as regras de acesso.

  • Porteiros devem exigir documentação e autorizações conforme a faixa etária.

  • Crianças desacompanhadas serão encaminhadas ao Conselho Tutelar.

  • O DAP (Departamento de Agentes de Proteção à Infância e Juventude) atuará no local com poder de fiscalização, lavratura de autos de infração e solicitação de apoio policial, se necessário.


⚠️ Outras medidas importantes

  • A venda ou entrega de bebidas alcoólicas, drogas ou similares a menores poderá resultar em prisão e multa, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Drogas.

  • Quem submeter criança ou adolescente à prostituição ou prática sexual ilícita responderá criminalmente com penas de 4 a 15 anos de prisão.

  • Impedir a ação dos fiscais da infância constitui crime de embaraço à fiscalização, punido com até 2 anos de prisão.


📢 Divulgação e cumprimento

A portaria entra em vigor na data de sua publicação (30 de junho de 2025) e será amplamente divulgada, incluindo por meio de emissoras de rádio e cartazes nos pontos de venda de ingressos e nas dependências do Parque de Exposições.

Juiz José Flávio Bezerra Morais reforça que a medida visa garantir a integridade física, moral e emocional de crianças e adolescentes, sem comprometer o direito ao lazer e à cultura, mas dentro dos parâmetros legais de proteção à infância e juventude.

Ceará Informado por Paulo Dimas

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