A candidatura de Maria do Socorro Lobo Pinheiro, conhecida como Socorro Lobo, foi oficialmente deferida pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pela 27ª Zona Eleitoral de Crato, através do Juiz Eleitoral Juraci de Souza Santos Júnior, em conformidade com o Registro de Candidatura Nº 0600093-16.2024.6.06.0027.
Socorro Lobo é candidata a vereadora pelo partido União Brasil, com o número 44111. O pedido de registro de sua candidatura foi acompanhado de toda a documentação exigida pela legislação vigente, e o edital foi publicado sem que houvesse qualquer impugnação dentro do prazo legal.
Em sua sentença, o Juiz Eleitoral destacou que a candidata cumpriu todas as condições de elegibilidade, e não há informações sobre qualquer causa de inelegibilidade que pudesse impedir sua candidatura. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao deferimento do pedido.
Com base na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, o juiz determinou o deferimento do registro da candidatura de Socorro Lobo, que concorrerá ao cargo de vereadora nas eleições municipais de Crato.
A decisão foi registrada no sistema eletrônico e publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral, seguindo os procedimentos estabelecidos. Agora, com a candidatura oficialmente deferida, Socorro Lobo segue na disputa eleitoral, representando o União Brasil e buscando uma vaga na Câmara Municipal de Crato.
A decisão marca um importante passo na trajetória política de Socorro Lobo, que se apresenta como uma voz de mudança e renovação para o município de Crato.