O Juiz Dr. José Flávio Bezerra, responsável pela Vara da Infância e Juventude de Crato, estabeleceu uma série de diretrizes para garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes durante o evento Expocrato. A portaria, que possui regras específicas sobre a participação dos jovens nos shows artísticos e festas, busca assegurar que eles estejam acompanhados pelos responsáveis legais e tenham a documentação adequada.
As normas definidas pelo juiz visam evitar situações de risco e proteger os jovens durante o evento. A portaria destaca os seguintes pontos:
A entrada e permanência de crianças e adolescentes com idade até 14 anos nos shows artísticos pagos só será permitida se estiverem acompanhados de pais, representantes legais ou responsáveis e apresentarem documento de identificação com foto. Caso o documento não seja Carteira de Identidade (RG) ou Passaporte, é necessário anexar uma cópia autenticada da certidão de nascimento.
Os adolescentes entre 14 e 16 anos também devem portar documento de identificação com foto, além de uma autorização por escrito dos pais ou representantes legais para participar do evento. A autorização pode ser dispensada se estiverem acompanhados dos pais, representantes legais ou responsáveis.
Jovens entre 16 e 18 anos não precisam de autorização ou acompanhamento, mas devem sempre portar um documento oficial de identificação com foto, como RG, Passaporte, Carteira de Trabalho ou Carteira de Reservista.
A portaria estabelece que os representantes legais são os pais, mãe, tutor ou guardião, sempre portando certidão, termo ou mandado judicial. Já os responsáveis acompanhantes podem ser avós, irmãos, tios maiores de idade comprovadamente parentes, bem como qualquer pessoa maior e capaz que possua uma autorização escrita do representante legal com firma reconhecida em cartório. Os pais, representantes ou responsáveis devem sempre portar documento de identificação oficial com foto.
Aqueles que ingressarem no evento acompanhando menores de 14 anos devem exercer vigilância integral sobre eles, permanecendo sempre na companhia dos jovens. A negligência ou abandono será considerado uma violação e acarretará responsabilização civil e criminal de acordo com a lei.
Os promotores e organizadores do evento devem estabelecer controles de acesso para garantir o cumprimento das normas definidas na portaria. Também é obrigatória a divulgação clara das exigências de faixa etária e documentação nos locais de venda de ingressos e nas entradas do evento.
Aqueles designados pelos promotores e organizadores são responsáveis por exigir a exibição dos documentos de identificação de crianças, adolescentes e seus responsáveis que entram na área dos shows, assim como as autorizações por escrito com firma reconhecida em cartório quando necessário. O descumprimento dessas exigências pode resultarem multa de três a vinte salários mínimos, com aplicação do dobro em caso de reincidência, e a autoridade judiciária pode suspender os eventos caso a falta persista.
Além disso, fica proibido o acesso de crianças e adolescentes a áreas de shows, festas e eventos conhecidos como "Open bar", "Tree bar" ou similares, nos quais o consumo livre de bebidas alcoólicas é permitido. Também é vedada a comercialização ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes quando há aquisição de determinada quantidade por meio de tickets ou vouchers, devendo haver clara diferenciação visual entre os que permitem o consumo alcoólico e não alcoólico.
O promotor do evento Expocrato tem o dever de garantir a segurança do público e impedir o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares por crianças e adolescentes nas dependências do local. As informações sobre a proibição devem ser amplamente divulgadas no evento, inclusive pelo sistema de som ambiente.
Menores encontrados desacompanhados ou sem documentação na área dos shows serão encaminhados ao setor de atendimento do Conselho Tutelar, que tomará as medidas necessárias para resolver cada caso específico.
É proibida a presença de crianças e adolescentes em bares ou estabelecimentos que vendam exclusivamente bebidas alcoólicas ou promovam jogos de azar com apostas. O descumprimento sujeita o estabelecimento a multa e, em caso de reincidência imediata, a interdição e fechamento.
Aqueles que venderem, entregarem ou fornecerem bebidas alcoólicas, drogas ou outras substâncias lícitas que causem dependência física ou psíquica a crianças ou adolescentes serão conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para registro da prisão em flagrante e processo judicial. As penalidades incluem prisão de 2 a 4 anos e multa. No caso de venda ou consumo de drogas ilícitas, a pena pode ser de 5 a 15 anos de prisão, além de multa, com possibilidade de aumento em caso de reincidência.
Essas medidas visam proteger a integridade física, moral e emocional de crianças e adolescentes durante a Expocrato, garantindo um ambiente seguro e saudável para sua participação no evento.