Prefeitura do Crato decreta cortes que inclui saúde e educação

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Na última quinta-feira, 20 de abril, o prefeito do Crato, publicou o decreto N°07/2023, no Diário Oficial do Município, com medidas de controle de gastos.  Entre os cortes, estão os gastos vinculados a manutenção de veículos hospitalares e ônibus escolares, assim como a educação da frota de veículos. 

Outras medidas estão vinculadas à cortes de gastos em produção de eventos em geral, novas nomeações para cargos efetivos, novas contratações de profissionais e licenças de servidores para interesses particulares.

clique e acesse todo diario oficial

https://mail.crato.ce.gov.br/site/conteudo/2/1681997851_1.pdf


Art. 1º. Durante a vigência deste Decreto, a realização de novos empenhos e a movimentação financeira, obedecerão ao seguinte:
I – Ficam suspensas, a concessão de diárias, serviços de alimentação pronta, suprimento de fundos, passagens e hospedagens, por unidade
gestora, exceto, gabinete do prefeito, vice-prefeito e, dependendo de autorização do chefe do executivo, as de caráter essencial das
secretarias da saúde e assistência social;
II – Proibição, de concessão de horas extras, exceto as absolutamente necessárias e requeridas pelos respectivos Secretários e autorizadas
pela Chefia de Gabinete, com base em análise de justificativa apresentada pelo solicitante e, se concedidas, com a possibilidade de ser
compensadas posteriormente;
III – Redução, em no mínimo, 30% da média aritmética dos empenhos realizados dentro do primeiro trimestre de 2023, de despesas com
manutenção de automóveis, ônibus, caminhões, bem como, despesas com manutenção predial, devendo as ordens de compra ou serviços
serem autorizadas expressamente pela Chefia de Gabinete;
IV – Redução de aquisição de material permanente, exceto àquelas custeadas com recursos de Convênios, Emendas Parlamentares e
vinculadas, operações de crédito, bem como, aqueles necessários para estruturação de novos equipamentos, excetua-se também as de
reposição de Equipamentos de Informática essenciais ao funcionamento da máquina pública, desde que, requisitado pelo Secretário ou
equiparado e autorizado pela Chefia de Gabinete;
V – Ficam proibidas, as despesas com eventos em geral, inclusive concessões de patrocínios, excetuadas aquelas devidamente autorizados
pela Chefia de Gabinete;
VI – Fica vedado o uso da frota de veículos nos finais de semana e dias considerados feriados, bem como, sua utilização após o horário
normal de expediente, ressalvado os casos emergenciais de saúde e serviços contínuos, devidamente autorizados pela Chefia de Gabinete;
VII – Ficam vedadas, durante o período de vigência deste Decreto:
a) novas nomeações para cargos efetivos, em comissão e contratações em caráter temporário, excetuando-se às que forem feitas via
terceirização, desde que devidamente autorizadas pela Chefia de Gabinete;
b) concessão de novos afastamentos ou cessões de servidores, com ônus para o Município do Crato, para Órgãos Federais, Estaduais ou
Municipais;
c) concessões de licenças para tratar de interesses particulares e para estudo fora do município, quando implicarem em novas nomeações
para substituição;
d) Concessões de novos incrementos salariais, para efetivos e comissionados, que importem em impacto para despesa de pessoal, exceto
os já implantados em folha ou em implantação em face de disposição legal, quando da entrada em vigor deste Decreto;
e) Concessões novas de reajustes, realinhamentos ou pactuações, exceto aquelas expressamente autorizadas pelo Chefe do Executivo,
mediante requisição dos secretários e equiparados com a devida justificativa.
Art. 2º. O disposto no artigo anterior não se aplica aos valores oriundos de recursos vinculados, convênios e operações de crédito, desde
que haja disponibilidade financeira para a sua cobertura.
Art. 3º. As demais despesas, não contempladas nos artigos 1º e 2º, ficarão condicionadas à existência do devido lastro financeiro.
Art. 4º. As transgressões a qualquer dos dispositivos deste Decreto, serão de responsabilidade dos Secretários Municipais e equiparados,
no âmbito de suas atribuições e competências, ficando os mesmos responsáveis pelo pagamento de quaisquer despesas não autorizadas,
apuradas em processo administrativo.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento deverá após 60 dias da vigência deste Decreto, realizar reavaliação do
comportamento das receitas municipais e emitirá manifestação técnica, ouvidos os setores contábil, financeiro e orçamentário, pela
manutenção ou revogação desta norma.

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