O Ministério Publico Eleitoral de Crato recorreu da decisão que condenou o prefeito do Crato a pagamento de multa por abuso do poder e de autoridade nas eleições de 2020.
O Ministério Público Eleitoral requer que seja reformada a sentença recorrida, para decretar a CASSAÇÃO DOS REGISTROS DAS CANDIDATURAS E DOS DIPLOMAS dos representados JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL E ANDRÉ BARRETO ESMERALDO , conforme art. 74 da Lei n. 9.504/1997, c/c o art. 22, caput e inciso XIV, ambos da LC 64/1990, bem como para decretar a INELEGIBILIDADE dos representados, tanto para esta eleição, como para aquelas que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes
O pedido de cassação trata-se da Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral, instruída com a Notícia de Fato Eleitoral nº 01.2020.00008924-9, bem como o Ofício nº 2967/2020/GAB/PRE/CE, acompanhado de documentos, fruto de atividade de monitoramento da publicidade institucional dos Municípios do Estado do Ceará, implementada na Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará, em que foram detectados indícios da possível prática de ilícitos eleitorais - mormente da violação ao art. 74 da Lei nº 9.504/1997