JUSTIÇA CASSA ANDRÉ BARRETO, DECLARA ZÉ AILTON INELEGÍVEL , DEFESA AFIRMA QUE IRÁ RECORRER

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Em uma das decisões mais relevantes da história política do município do Crato, a Justiça Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600661-32.2024.6.06.0027, proposta pela Coligação Muda Crato (União Brasil/PL), pelo então candidato a prefeito Aloísio Antônio Gomes de Matos Brasil e pelo União Brasil do Crato.

A ação foi ajuizada contra o então prefeito José Ailton de Sousa Brasil, o atual prefeito André Barreto Esmeraldo, o atual vice-prefeito Francisco Leitão Moura, além de Mylena da Silva Moreira Cruz e Tayres Gonçalves de Souza, com o objetivo de apurar a existência de abuso de poder político, abuso de poder econômico e práticas vedadas pela legislação eleitoral durante a campanha das eleições municipais de 2024.

Após meses de tramitação, análise de documentos, manifestações do Ministério Público Eleitoral, apresentação de defesas, diligências e produção de provas, o juiz eleitoral Josué de Sousa Lima Júnior concluiu que parte das acusações não ficou comprovada. Entretanto, reconheceu a ocorrência de abuso de poder político, entendendo que houve utilização da estrutura administrativa do Município do Crato para beneficiar eleitoralmente a chapa apoiada pelo então prefeito José Ailton Brasil.

Como consequência, a sentença determinou a cassação dos diplomas e dos mandatos do prefeito André Barreto Esmeraldo e do vice-prefeito Francisco Leitão Moura, declarou André Barreto Esmeraldo e José Ailton de Sousa Brasil inelegíveis pelo prazo de oito anos, anulou os votos recebidos pela chapa eleita e determinou o envio de cópia da decisão ao Ministério Público para análise da eventual prática de atos de improbidade administrativa.


ENTENDA O PROCESSO

A AIJE sustentava que, durante o período eleitoral, a administração municipal teria utilizado a máquina pública para favorecer a candidatura de André Barreto e Francisco Leitão Moura.

Entre as acusações apresentadas pelos autores da ação estavam:

  • abuso de poder político;
  • abuso de poder econômico;
  • utilização indevida da estrutura da Prefeitura;
  • aumento de contratações temporárias em período vedado;
  • ampliação de terceirizações;
  • utilização da empresa concessionária Ambiental Crato para obtenção de vantagem eleitoral;
  • suposta pressão sobre servidores públicos;
  • utilização de atos administrativos para beneficiar eleitoralmente a chapa governista.

Durante toda a instrução processual foram analisados milhares de páginas de documentos, informações oficiais, contratos administrativos, dados da Prefeitura, documentos da Procuradoria-Geral do Município, manifestações da Agência Reguladora, da empresa Ambiental Crato e pareceres apresentados pelas partes e pelo Ministério Público Eleitoral.


O QUE A JUSTIÇA REJEITOU

Apesar da repercussão do processo, o juiz não acolheu todas as acusações feitas pelos autores.

Na sentença, o magistrado concluiu que não existiam provas suficientes para reconhecer diversas irregularidades apontadas na petição inicial.

Foram rejeitadas, por exemplo, as acusações relacionadas ao suposto aumento irregular das contratações temporárias, crescimento ilícito das terceirizações, aumento de despesas com pessoal e outras alegações que, segundo a decisão, não apresentaram conjunto probatório robusto capaz de justificar condenação.

Também foram afastadas algumas alegações relacionadas à utilização da estrutura administrativa municipal em situações que não ficaram comprovadas durante a instrução.

Ou seja, a condenação não ocorreu em razão das contratações temporárias, como chegou a ser divulgado durante a tramitação do processo.


O FATO QUE LEVOU À CASSAÇÃO

O ponto considerado decisivo pelo juiz foi outro.

Segundo a sentença, durante o período eleitoral a Procuradoria-Geral do Município expediu o Ofício nº 1309001/2024, solicitando à concessionária Ambiental Crato a suspensão de determinadas medidas de fiscalização e cobrança previstas no contrato de concessão.

Para o magistrado, essa intervenção ocorreu sem amparo jurídico suficiente e configurou verdadeira interferência do poder concedente na atividade da empresa justamente em pleno período eleitoral.

A decisão afirma que a atuação da Procuradoria extrapolou os limites da fiscalização administrativa, produzindo efeitos concretos que beneficiaram centenas de consumidores em um momento politicamente sensível.

Segundo o juiz, houve desvio de finalidade administrativa, utilizando-se a estrutura pública para gerar vantagem política aos candidatos apoiados pela gestão municipal.


MAIS DE 760 CONSUMIDORES FORAM BENEFICIADOS

A própria sentença apresenta números encaminhados oficialmente pela empresa Ambiental Crato.

De acordo com esses dados:

  • 764 economias (unidades consumidoras) foram diretamente atingidas;
  • 460 imóveis deixaram de ser fiscalizados;
  • 120 multas deixaram de ser aplicadas;
  • 184 suspensões de fornecimento deixaram de ocorrer.

Embora o magistrado tenha afirmado que não é possível saber exatamente quantos desses consumidores eram eleitores ou quantos votaram na chapa vencedora, ressaltou que essa demonstração não é exigida pela legislação eleitoral.

Segundo a decisão, basta que fique demonstrada a gravidade da conduta e sua capacidade de comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos, requisito que, para o juiz, ficou plenamente caracterizado.


A PEQUENA DIFERENÇA DE VOTOS TAMBÉM PESOU

Outro aspecto destacado na sentença foi o resultado apertado das eleições municipais.

André Barreto e Francisco Leitão Moura obtiveram 37.092 votos, correspondentes a 48,74% dos votos válidos.

Já Aloísio Antônio Gomes de Matos Brasil recebeu 35.747 votos, equivalentes a 46,97% dos votos válidos.

A diferença entre as duas chapas foi de apenas 1.345 votos, ou 1,77% dos votos válidos.

Para o juiz, essa margem reduzida reforçou a gravidade da conduta reconhecida, pois demonstraria que qualquer utilização indevida da máquina pública possuía potencial para influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral.


A CONDENAÇÃO DE CADA INVESTIGADO

ANDRÉ BARRETO ESMERALDO

Atual prefeito do Crato.

Segundo a sentença, foi beneficiário direto do abuso de poder político e também possui responsabilidade suficiente para aplicação da sanção de inelegibilidade.

Penalidades

  • cassação do diploma;
  • cassação do mandato de prefeito;
  • inelegibilidade por oito anos;
  • nulidade dos votos obtidos pela chapa.

FRANCISCO LEITÃO MOURA

Atual vice-prefeito.

Também teve o mandato cassado por integrar a chapa beneficiada pelo abuso de poder político.

Entretanto, o juiz afirmou expressamente que não ficou comprovada sua participação direta ou indireta na prática dos atos, razão pela qual não lhe aplicou a pena de inelegibilidade.

Penalidades

  • cassação do diploma;
  • cassação do mandato;
  • nulidade dos votos da chapa.

Não ficou inelegível.


JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL

Ex-prefeito do Crato.

Foi considerado responsável pelo abuso de poder político reconhecido na sentença.

Como já não exercia mandato eletivo, não havia diploma a ser cassado.

Penalidade

  • inelegibilidade por oito anos.

MYLENA DA SILVA MOREIRA CRUZ

Foi totalmente absolvida.

Todos os pedidos formulados na ação foram julgados improcedentes em relação à investigada.


TAYRES GONÇALVES DE SOUZA

Também foi absolvida.

A sentença afastou integralmente as acusações apresentadas contra ela.


CASO SERÁ ANALISADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Além das sanções eleitorais, o juiz determinou o envio de cópia integral da sentença ao Ministério Público.

Segundo a decisão, existem indícios de possíveis atos de improbidade administrativa praticados por alguns investigados em conjunto com terceiros.

Caberá agora ao Ministério Público avaliar a abertura de eventuais procedimentos cíveis ou outras medidas legais decorrentes dos fatos reconhecidos pela Justiça Eleitoral.


DECISÃO AINDA NÃO É DEFINITIVA

Apesar da repercussão política da sentença, a decisão foi proferida pela 27ª Zona Eleitoral do Crato, ou seja, em primeira instância.

A defesa de André Barreto, Francisco Leitão Moura e José Ailton Brasil ainda pode apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme previsto na legislação.

 

NOTA DA DEFESA DO PREFEITO ANDRE BARRETO

A decisão foi recebida com surpresa pela defesa de André Barreto e Dr. Leitão, que mantém absoluta convicção quanto à legitimidade do mandato conferido pelas urnas e à legalidade dos atos praticados ao longo da gestão.

Após a intimação, será interposto, no prazo legal, o recurso cabível ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, confiante de que a análise criteriosa daquela Corte permitirá o pleno esclarecimento dos fatos e o reconhecimento de que não houve ato abusivo.

Considerando que a sentença não produz efeitos imediatos, enquanto o recurso estiver pendente de julgamento, o Prefeito André Barreto e o Vice-Prefeito Dr. Leitão seguem à frente da administração municipal com serenidade e dedicação ao trabalho em favor da população, reafirmando o respeito às instituições e ao devido processo legal.

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