Em uma das decisões mais relevantes da história política do município do Crato, a Justiça Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600661-32.2024.6.06.0027, proposta pela Coligação Muda Crato (União Brasil/PL), pelo então candidato a prefeito Aloísio Antônio Gomes de Matos Brasil e pelo União Brasil do Crato.
A ação foi
ajuizada contra o então prefeito José
Ailton de Sousa Brasil, o atual prefeito André Barreto Esmeraldo, o atual vice-prefeito Francisco Leitão Moura, além de Mylena da Silva Moreira Cruz e Tayres Gonçalves de Souza, com o
objetivo de apurar a existência de abuso de poder político, abuso de poder
econômico e práticas vedadas pela legislação eleitoral durante a campanha das
eleições municipais de 2024.
Após meses de
tramitação, análise de documentos, manifestações do Ministério Público
Eleitoral, apresentação de defesas, diligências e produção de provas, o juiz
eleitoral Josué de Sousa Lima Júnior
concluiu que parte das acusações não ficou comprovada. Entretanto, reconheceu a
ocorrência de abuso de poder político,
entendendo que houve utilização da estrutura administrativa do Município do
Crato para beneficiar eleitoralmente a chapa apoiada pelo então prefeito José
Ailton Brasil.
Como
consequência, a sentença determinou a cassação
dos diplomas e dos mandatos do prefeito André Barreto Esmeraldo e do
vice-prefeito Francisco Leitão Moura, declarou André Barreto Esmeraldo e José Ailton de Sousa
Brasil inelegíveis pelo prazo de oito anos, anulou os votos recebidos
pela chapa eleita e determinou o envio de cópia da decisão ao Ministério
Público para análise da eventual prática de atos de improbidade administrativa.
ENTENDA O PROCESSO
A AIJE
sustentava que, durante o período eleitoral, a administração municipal teria
utilizado a máquina pública para favorecer a candidatura de André Barreto e
Francisco Leitão Moura.
Entre as
acusações apresentadas pelos autores da ação estavam:
- abuso de poder
político;
- abuso de
poder econômico;
- utilização
indevida da estrutura da Prefeitura;
- aumento de
contratações temporárias em período vedado;
- ampliação de
terceirizações;
- utilização da
empresa concessionária Ambiental Crato para obtenção de vantagem
eleitoral;
- suposta
pressão sobre servidores públicos;
- utilização de
atos administrativos para beneficiar eleitoralmente a chapa governista.
Durante toda a
instrução processual foram analisados milhares de páginas de documentos,
informações oficiais, contratos administrativos, dados da Prefeitura,
documentos da Procuradoria-Geral do Município, manifestações da Agência
Reguladora, da empresa Ambiental Crato e pareceres apresentados pelas partes e
pelo Ministério Público Eleitoral.
O QUE A JUSTIÇA REJEITOU
Apesar da
repercussão do processo, o juiz não acolheu todas as acusações feitas pelos
autores.
Na sentença, o
magistrado concluiu que não existiam
provas suficientes para reconhecer diversas irregularidades apontadas
na petição inicial.
Foram
rejeitadas, por exemplo, as acusações relacionadas ao suposto aumento irregular
das contratações temporárias, crescimento ilícito das terceirizações, aumento
de despesas com pessoal e outras alegações que, segundo a decisão, não
apresentaram conjunto probatório robusto capaz de justificar condenação.
Também foram
afastadas algumas alegações relacionadas à utilização da estrutura
administrativa municipal em situações que não ficaram comprovadas durante a
instrução.
Ou seja, a
condenação não ocorreu em razão das
contratações temporárias, como chegou a ser divulgado durante a
tramitação do processo.
O FATO QUE LEVOU À CASSAÇÃO
O ponto
considerado decisivo pelo juiz foi outro.
Segundo a
sentença, durante o período eleitoral a Procuradoria-Geral do Município expediu
o Ofício nº 1309001/2024,
solicitando à concessionária Ambiental
Crato a suspensão de determinadas medidas de fiscalização e cobrança
previstas no contrato de concessão.
Para o
magistrado, essa intervenção ocorreu sem amparo jurídico suficiente e
configurou verdadeira interferência do poder concedente na atividade da empresa
justamente em pleno período eleitoral.
A decisão
afirma que a atuação da Procuradoria extrapolou os limites da fiscalização
administrativa, produzindo efeitos concretos que beneficiaram centenas de
consumidores em um momento politicamente sensível.
Segundo o juiz,
houve desvio de finalidade administrativa, utilizando-se a estrutura pública
para gerar vantagem política aos candidatos apoiados pela gestão municipal.
MAIS DE 760 CONSUMIDORES FORAM BENEFICIADOS
A própria
sentença apresenta números encaminhados oficialmente pela empresa Ambiental
Crato.
De acordo com
esses dados:
- 764 economias (unidades consumidoras) foram
diretamente atingidas;
- 460 imóveis deixaram de ser fiscalizados;
- 120 multas deixaram de ser aplicadas;
- 184 suspensões de fornecimento deixaram de
ocorrer.
Embora o
magistrado tenha afirmado que não é possível saber exatamente quantos desses
consumidores eram eleitores ou quantos votaram na chapa vencedora, ressaltou
que essa demonstração não é exigida pela legislação eleitoral.
Segundo a
decisão, basta que fique demonstrada a gravidade da conduta e sua capacidade de
comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos, requisito que,
para o juiz, ficou plenamente caracterizado.
A PEQUENA DIFERENÇA DE VOTOS TAMBÉM PESOU
Outro aspecto
destacado na sentença foi o resultado apertado das eleições municipais.
André Barreto e
Francisco Leitão Moura obtiveram 37.092
votos, correspondentes a 48,74%
dos votos válidos.
Já Aloísio
Antônio Gomes de Matos Brasil recebeu 35.747
votos, equivalentes a 46,97% dos
votos válidos.
A diferença
entre as duas chapas foi de apenas 1.345
votos, ou 1,77% dos votos
válidos.
Para o juiz,
essa margem reduzida reforçou a gravidade da conduta reconhecida, pois
demonstraria que qualquer utilização indevida da máquina pública possuía
potencial para influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral.
A CONDENAÇÃO DE CADA INVESTIGADO
ANDRÉ BARRETO ESMERALDO
Atual prefeito
do Crato.
Segundo a
sentença, foi beneficiário direto do abuso de poder político e também possui
responsabilidade suficiente para aplicação da sanção de inelegibilidade.
Penalidades
- cassação do
diploma;
- cassação do
mandato de prefeito;
- inelegibilidade
por oito anos;
- nulidade dos
votos obtidos pela chapa.
FRANCISCO LEITÃO MOURA
Atual
vice-prefeito.
Também teve o
mandato cassado por integrar a chapa beneficiada pelo abuso de poder político.
Entretanto, o
juiz afirmou expressamente que não ficou
comprovada sua participação direta ou indireta na prática dos atos,
razão pela qual não lhe aplicou a pena de inelegibilidade.
Penalidades
- cassação do
diploma;
- cassação do
mandato;
- nulidade dos
votos da chapa.
Não ficou inelegível.
JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL
Ex-prefeito do
Crato.
Foi considerado
responsável pelo abuso de poder político reconhecido na sentença.
Como já não
exercia mandato eletivo, não havia diploma a ser cassado.
Penalidade
- inelegibilidade
por oito anos.
MYLENA DA SILVA MOREIRA CRUZ
Foi totalmente
absolvida.
Todos os
pedidos formulados na ação foram julgados improcedentes em relação à
investigada.
TAYRES GONÇALVES DE SOUZA
Também foi
absolvida.
A sentença
afastou integralmente as acusações apresentadas contra ela.
CASO SERÁ ANALISADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Além das
sanções eleitorais, o juiz determinou o envio de cópia integral da sentença ao
Ministério Público.
Segundo a
decisão, existem indícios de possíveis atos de improbidade administrativa
praticados por alguns investigados em conjunto com terceiros.
Caberá agora ao
Ministério Público avaliar a abertura de eventuais procedimentos cíveis ou
outras medidas legais decorrentes dos fatos reconhecidos pela Justiça
Eleitoral.
DECISÃO AINDA NÃO É DEFINITIVA
Apesar da
repercussão política da sentença, a decisão foi proferida pela 27ª Zona Eleitoral do Crato, ou seja, em
primeira instância.
A defesa de
André Barreto, Francisco Leitão Moura e José Ailton Brasil ainda pode
apresentar recurso ao Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
conforme previsto na legislação.
NOTA DA DEFESA DO PREFEITO ANDRE BARRETO
A decisão foi recebida com surpresa pela defesa de
André Barreto e Dr. Leitão, que mantém absoluta convicção quanto à legitimidade
do mandato conferido pelas urnas e à legalidade dos atos praticados ao longo da
gestão.
Após a intimação, será interposto, no prazo legal,
o recurso cabível ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, confiante de que a
análise criteriosa daquela Corte permitirá o pleno esclarecimento dos fatos e o
reconhecimento de que não houve ato abusivo.
Considerando que a sentença não produz efeitos
imediatos, enquanto o recurso estiver pendente de julgamento, o Prefeito André
Barreto e o Vice-Prefeito Dr. Leitão seguem à frente da administração municipal
com serenidade e dedicação ao trabalho em favor da população, reafirmando o
respeito às instituições e ao devido processo legal.
