Após uma longa disputa legal, o processo de difamação nas redes sociais envolvendo o prefeito do Crato, José Ailton de Sousa Brasil, e José Erasmo Gomes de Morais teve um desfecho inesperado esta semana. O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato reconheceu a prescrição intercorrente no processo de número 3000674-33.2018.8.06.0072, que remonta a 2019, quando o prefeito Brasil moveu uma ação por danos morais devido à divulgação de postagens difamatórias online.
Após o processo ser arquivado em 2020 , o autor só se manifestou novamente nos autos em outubro de 2023. Este longo período sem andamento do processo levou o juiz a reconhecer a prescrição intercorrente, conforme o artigo 206, §3º, V, do Código Civil de 2002.
A decisão resultou na extinção do processo sem julgamento de mérito. Apesar dos esforços dos advogados do prefeito Brasil em argumentar contra a prescrição, o juiz decidiu encerrar o caso, ressaltando a necessidade de diligência no andamento do processo por parte do autor. Com o trânsito em julgado da decisão, o caso é agora arquivado, encerrando um capítulo conturbado de disputa legal entre as partes.