Crato: STJ nega recurso e vereador Marconde da Vila pode perder o mandato

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O vereador MARCONDE LEITE NASCIMENTO (Marconde da Vila)  de Crato, Ceará, recorreu da decisão que cassou seus direitos políticos, porém, o recurso especial foi negado pela Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A Ministra destacou que a impugnação deve ser realizada de forma efetiva e concreta, sem alegações genéricas ou relacionadas ao mérito da controvérsia, sob pena de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Em virtude disso, a Ministra não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, inciso V e art. 253, parágrafo único, inciso I do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. O vereador já havia sido condenado em primeira e segunda instância.

Depois de uma condenação em primeira, segunda e agora terceira instância, o vereador MARCONDE LEITE NASCIMENTO, conhecido como Marconde da Vila, pode perder o mandato como vereador. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi contrária ao recurso dele e, como resultado da condenação, ele perdeu os direitos políticos, tornando-se inelegível. Embora ele possa recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de concluir seu mandato, ele já é inelegível depois da condenação em segunda instância. 

Clique aqui e confira o processo

*O espaço está aberto caso o parlamentar queira se pronunciar sobre o caso

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