A decisão traz o seguinte texto:
Por todo o exposto, concedo a tutela de urgência inaudita altera parte pela presença inequívoca da probabilidade do direito e do perigo da demora, determinando a suspensão do processo de cassação nº 001/2021 em tramitação na Câmara Municipal de Crato-CE, que visa a cassação do mandato do vereador GABRIEL BATISTA DE FIGUEIREDO, ulterior decisão judicial. Intimem-se os promovidos para cumprimento imediato desta decisão. Citem-se os promovidos para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal.