O artigo 323 do Código Eleitoral prevê detenção de até 1 ano para quem divulgar propaganda eleitoral com fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos capazes de influenciar o eleitor. por Dia Dia do Poder
Fake News dá cadeia
agosto 16, 2018
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O artigo 323 do Código Eleitoral prevê detenção de até 1 ano para quem divulgar propaganda eleitoral com fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos capazes de influenciar o eleitor. por Dia Dia do Poder