Justiça recebe denúncia do MPCE contra vereador do Crato por improbidade administrativa

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O juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Crato, Josué
de Sousa Lima Júnior, recebeu, no dia 23, uma denúncia ajuizada pelo Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca do
Crato Rangel Bento Araruna, contra o vereador Jales Duarte Velloso e o
agricultor José Galdino dos Santos, após apuração em Procedimento
Investigatório Criminal. O primeiro réu, que é vereador daquele município,
teria contratado o segundo acusado como prestador de serviços particulares,
todavia com remuneração paga pelos cofres públicos, entre os anos de 2009 a
2014. De acordo com os documentos acostados à denúncia, o magistrado observou
que não pairava qualquer dúvida de que José Galdino foi formalmente contratado
pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, tendo recebido do erário seus
vencimentos.


Segundo
consta nos autos, valendo-se de sua condição de vereador, Jales Duarte Velloso,
contratou, no dia 06 de agosto de 2008, José Galdino dos Santos para lhe
prestar serviços particulares, em sua casa, tendo as remunerações deste último
sido pagas pelo erário. O parlamentar utilizou-se de sua posição política para
alocar José Galdino em funções de várias secretarias, no período compreendido
entre 2009 e 2014, sem que este prestasse qualquer serviço à Administração. Na
verdade, o primeiro denunciado mantinha um empregado particular, cujo salário
era pago, efetivamente, pelos cofres públicos.


José
Galdino dos Santos admitiu que nunca atuou em qualquer função pública, sendo
sempre vinculado à figura do vereador Jales Velloso, a quem prestava todo tipo
de serviço, desde alimentação e condução de animais, até o transporte de
mercadorias. Ademais, afirmou categoricamente que o vereador é quem promovia a
sua admissão ao “serviço” nas diversas secretarias do Município de Crato, pelas
quais perambulou, ao menos formalmente, durante o período indicado.


A
contratação de José Galdino realizada pelos secretários municipais atendia a
demandas do vereador Jales Velloso, que conseguia inserir o seu “funcionário
fantasma” nas folhas de pagamento, embora o serviço fosse inexistente. Ademais,
testemunhas foram uníssonas ao afirmar que não reconheciam o suposto
funcionário atuando nas secretarias do Município de Crato. Ao ser exonerado de
um cargo de assessor da Câmara de Vereadores de Crato, no ano de 2014, José
Galdino ajuizou Reclamação Trabalhista em face do vereador Jales Duarte
Velloso.


Naquele
processo, a Justiça do Trabalho, embora tenha entendido não existir o trabalho
doméstico por parte de José Galdino, ante a finalidade lucrativa dos serviços
prestados por este último ao vereador, enfatizou que José Galdino, “laborou em
benefício exclusivo e pessoal” do primeiro denunciado, mas “seu salário era
mensalmente pago pelos cofres públicos do município de Crato e pela Câmara de
Vereadores”.


Em
investigação preliminar, o denunciado Jales Velloso negou qualquer vínculo com
José Galdino, tendo afirmado que este, na verdade, era funcionário público
contratado. Contudo, José Galdino confessou a prática do delito, afirmando que
prestava realmente e exclusivamente serviços particulares ao vereador Jales
Velloso, não tendo, em nenhuma ocasião, atuado no funcionalismo público
municipal, a exceção de uma única prestação de serviço, como varredor


MPCE


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